Quando a segurança das crianças vem em 2º lugar


Em Portugal, para além de serem a segunda causa de morte acidental em crianças, com cerca de 30 vítimas mortais por ano também provocam, com frequência, lesões neurológicas graves e irreversíveis nos sobreviventes.

Portugal possui índices de afogamento relativamente elevados durante todo o ano mas, durante o Verão, os afogamentos tendem a aumentar devido ao acréscimo no número de turistas e ao aumento da exposição das crianças à água.

A água exerce um enorme fascínio sobre as crianças e isso é óptimo pois trata-se de um elemento indispensável para o desenvolvimento e bem-estar delas. O contacto visual, auditivo e táctil com a água é um componente importante no seu desenvolvimento equilibrado.

Mas, ao contrário do que muitos pensam, a maior parte dos afogamentos não ocorre somente nas praias, mas sim em ambientes pouco prováveis como a banheira, lago de jardim, poço, tanque de lavar a roupa ou de rega, ou mesmo baldes e alguidares.

Estudos realizados pela APSI - Associação para a Promoção da Segurança Infantil, em colaboração com vários hospitais do país*, revelaram dados importantes na prevenção dos afogamentos.

O Algarve apresenta-se como uma região de risco para os acidentes de submersão, por ser um local privilegiado de turismo, pelo seu elevado número de piscinas, os seus 150 km de praias e diversos rios.

No Hospital Distrital de Faro, entre 1998 e 2003, foram admitidas 44 crianças. A maioria dos casos ocorreu nos primeiros 4 anos de vida (55%) com predomínio do sexo masculino (73%). O local de submersão mais frequente foi a piscina (82%) e não havia qualquer vigilância em 82% das situações. A quase totalidade dos casos ocorreu entre Maio e Setembro (98%), com um pico em Junho (29%). O período do dia com maior número de acidente foi entre as 12 e as 18 horas (64%).


À admissão hospitalar 43% apresentavam uma clínica de gravidade ligeira, 25% moderada, 14% grave e 18% entraram já cadáver. Apresentavam doença prévia 3 crianças (epilepsia 2, autismo – 1). A mortalidade global foi de 20% e 9 crianças faleceram.

Em Coimbra foram estudados 10 casos, com uma média de 2 casos/ano. Em 60% dos casos tratou-se de crianças do sexo. Dos casos estudados 90% tinham menos de 5 anos, com um pico no segundo ano de vida. Em 70% dos casos, o acidente ocorreu no período das 14 às 19h.

Quanto ao local de imersão: 30% em charcos e 30% em tanques ou poços de rega. Houve um caso de imersão na banheira e outros ocorreram em piscina, praia fluvial e fossa séptica. Houve um caso de morte.

No Hospital de S. João, entre 1989 e 2002 foram estudados 54 casos, 61% pertencentes ao sexo masculino. As idades oscilam entre 7 dias e 13 anos. A maioria dos acidentes (89%) ocorreu durante a tarde (12-19h).

A maioria dos casos em que é conhecido o tipo de submersão em tanques (31%) e em recipientes de água com detergentes ou lixívia (21%). Em 12 casos desconhecia-se o local do afogamento. A mortalidade foi de 7,4%.

* Fonte: “Estudo Acidentes por submersão”, promovido pela APSI (Associação Portuguesa para a Segurança Infantil).

O que fazer para salvaguardar a segurança dentro da piscina

-As águas turvas dificultam e impedem o êxito nos salvamentos. Não deixe entrar o seu filho numa piscina em que o fundo não seja totalmente visível.

-Não coloque flutuadores ao seu filho; é preferível segurá-lo pelos braços. Os flutuadores não devem confundir-se com os coletes salva-vidas, que têm homologação e garantem segurança. Os demais são perigosos brinquedos que facilitam os acidentes.

-Não permita que o seu filho salte de pés da borda da piscina. É perigoso para eles porque podem cair mal e golpear a cabeça contra a borda da piscina. Também é perigoso para outros nadadores que passam por debaixo de água sem ser advertidos.

-Evite a imersão completa de crianças que não tenham aprendido a controlar a sua respiração debaixo de água, pois esta pode ser aspirada e passar para os pulmões com graves consequências.

-Vigie constantemente as crianças próximas da água, saibam ou não nadar.

-Proíba, sem excepções, os empurrões e jogos de mãos na água, assim como as corridas em volta da piscina (causa de resvalos e trágicas quedas), e os gritos que possam ocultar um pedido de auxílio e impedir um salvamento oportuno.

-Cuide que todos nadem ou brinquem sobre a água livre, e vigie especialmente a zona por debaixo do trampolim.

-Evite que os seus filhos sofram um problema emocional ou físico: confie somente em professores credenciados e idóneos, e assegure-se da veracidade dos dados que lhe apresentam.

-A contratação de nadadores salvadores assegura uma vigilância contínua sobre a piscina e os seus arredores.

-Evite as piscinas de controlo higiénico e sanitário duvidoso, porque são causa de sérias infecções.

-Preste particular atenção à instalação eléctrica da piscina. Os equipamentos deverão estar adequadamente protegidos por sistemas de corte, se possível duplos (para prevenir se algum falha), cuja manutenção é indispensável estar actualizada. Além disso, deverão estar fora do alcance das crianças que, como se sabe, são atraídas por chaves e botões.

-Recorde que se há tempestade, ninguém deve entrar na piscina.

-Coloque uma rede de protecção sobre a piscina enquanto não a utiliza. É uma verdadeira medida de segurança, já que é impossível que a criança caia à água.

Protecção das piscinas


-As cercas não oferecem uma protecção total: trepar sobre elas é uma travessura comum na infância.

No entanto, quando a piscina está a ser usada são úteis, sempre e quando:

-Tenham uma altura mínima de 1,20 m.

-Se são de ferro e têm traves, estas devem ter uma separação não maior que 10 cm, para impedir a passagem da cabeça da criança.

-Que a estrutura não facilite que trepem, ou seja, que não possam usar a própria cerca para escalar sozinhos, arrastando um banco ou a ajuda de outra criança.

-Que haja algum adulto a observar para que a criança não a passe.

-Sobretudo nos condomínios, não basta vigiar os pequenitos da família; também há que estar atento para que nenhum vizinho mais pequeno passe de forma inadvertida.


Segurança na piscina - Legislação


A lei de 3 janeiro 2003 e os seus decretos de aplicação de 31 dezembro 2003 e de 7 junho 2004 estruturaram o quadro jurídico que deve respeitar qualquer proprietário de piscina enterrada e não coberta. 4 dispositivos são propostos à descrição do proprietário da piscina para a segurança desta :

As barreiras : Norma NF P 90-306 Os alarmes : Norma NF P 90-307 As coberturas : Norma NF P 90-308 Os locais de abrigo : Norma NF P 90-309

(ver modalidades particulares e conteúdo das normas no texto da lei no site francês www.propiscines.fr também tem à disposição em Portugal os seguintes sites sobre segurança nas piscinas : www.apsi.org.pt e www.apppages.com ).

O caso Piscinas Acima do Solo

A condição em que a piscina seja total e inteiramente acima do solo não entra no campo de aplicação da lei de 3 de Janeiro 2003 no que respeita à segurança obrigatória das piscinas. À parte disto, é muito importante velar pela segurança dos utilizadores e, nomeadamente:

Obrigar o acesso à piscina através de uma escada acima do solo, o que permite, por exemplo, retirá-la quando a piscina não for utilizada.Nunca deixar a piscina sem vigilância, mesmo durante pouco tempo e quando existem utilizadores.